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OBRIGAÇÃO
Sinais de Obrigação

Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.


D1a - Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1b - Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1c - Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1d - Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1e - Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D2a - Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal
D2b - Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal
D2c - Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal
D3a - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal
D3b - Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal
D4 - Rotunda
Indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulção próprias destas intersecções e onde o trânsito.
D5a - Via obrigatória para automóveis de mercadorias
Indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjun
D5b - Via obrigatória para automóveis pesados
Indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.
D6 - Via reservada a veículos de transporte público
Indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
D7a - Pista obrigatória para velocípedes
Indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.
D7b - Pista obrigatória para peões
Indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
D7c - Pista obrigatória para cavaleiros
Indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
D7d - Pista obrigatória para gado e manada
Indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.
D7e - Pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respectivamente, não exista ou exista separação e
D7f - Pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respectivamente, não exista ou exista separação e
D8 - Obrigados de transitar à velocidade mínima de … km/h
Indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.
D9 - Obrigação de utilizar correntes de neve
Indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.
D10 - Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
Indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos.
D11a - Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias
Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.
D11b - Fim da via obrigatória para automóveis pesados
Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados.
D12 - Fim da via reservada a veículos de transporte público
indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
D13a - Fim da pista obrigatória para velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes.
D13b - Fim da pista obrigatória para peões
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões.
D13c - Fim da pista obrigatória para cavaleiros
Indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros.
D13d - Fim da pista obrigatória para gado em manada
Indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada.
D13e - Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.
D13f - Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.
D14 - Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de … km/h
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8.
D15 - Fim da obrigação de utilizar correntes de neve
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9.
D16 - Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.