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PRESCRIÇÃO ESPECÍFICA
Sinais de Prescrição Específica

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).

A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.

O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.


E1 - Destinos sobre o itinerário
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrad
E2 - Destinos de saída
Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
E3 - Sinal de slecção lateral
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.
F1a - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1b - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1c - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público
Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
G1 - Zona de estacionamento autorizado
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
G2a - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G2b - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
G4 - Zona de velocidade limitada
Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.
G5a - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G5b - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado
Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
G7a - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G7b - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G8 - Fim de zona de velocidade limitada
Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.
G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona
Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.