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PROIBIÇÃO
Sinais de Proibição

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.

Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.


C1 - Sentido proibido
Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.
C2 - Trânsito proibido
Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.
C3a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
C3b - Trânsito probido a automóveis pesados
Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.
C3c - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.
C3d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.
C3e - Trânsito proibido a motociclos simples
Indicação de acesso interdito a motociclos simples.
C3f - Trânsito proibido a ciclomotores
Indicação de acesso interdito a ciclomotores
C3g - Trânsito proibido a velocípedes
Indicação de acesso interdito a velocípedes.
C3h - Trânsito proibido a veículos agrícolas
Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.
C3i - Trânsito proibido a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal.
C3j - Trânsito proibido a carros de mão
Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.
C3l - Trânsito proibido a peões
Indicação da proibição do trânsito de peões.
C3m - Trânsito proibido a cavaleiros
Indicação de acesso interdito a cavaleiros
C3n - Trânsito proibido a veículos com reboque
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3o - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3p - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas
Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.
C3q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C3r - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C4a - Trânsito proibido a automóveis e motociclos
Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.
C4b - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
C4c - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal.
C4d - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal.
C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3.
C4f - Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.
C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.
C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.
C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.
C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente
Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.
C11a - Proibição de virar à direita
Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.
C11b - Proibição de virar à esquerda
Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.
C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha
Indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha.
C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h
Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.
C14a - Proibição de ultrapassar
Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
C14b - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.
C14c - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.
C15 - Estacionamento proibido
Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.
C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.
C17 - Proibição de sinais sonoros
Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.
C18 - Paragem obrigatória na alfândega
Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.
C19 - Outras paragens obrigatórias
Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal.
C20a - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.
C20b - Fim da limitação de velocidade
Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.
C20c - Fim da proibição de ultrapassar
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.
C20d - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.
C20e - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.
C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.
C22 - Fim da proibição de sinais sonoros
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.