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SINAIS DO AGENTE
Sinais dos Agentes Reguladores do Trânsito

Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, constitui contra-ordenação muito grave.

Paragem do trânsito que venha da frente

Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da retaguarda

Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda

Realização simultânea dos sinais anteriormente referidos.
Sinal para fazer avançar o trânsito da frente

Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.
Sinal para fazer avançar o trânsito da direita

Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.
Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda

Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.