HORÁRIOS
HOME
GALERIA
CONTACTOS
FESTAS FELIZES
TÍTULOS DE CONDUÇÃO
Habilitação Legal para Conduzir

Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.

A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.


Títulos de Condução

Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.

Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:
  • motociclos de cilindrada não superior a 50cm3.
  • ciclomotores.
  • veículos agrícolas.
Todos estes documentos são emitidos pela entidade competente e válidos para as categorias ou subcategorias de veículos e períodos de tempo neles averbados.

A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.

Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.

Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.

Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.

As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, C, C+E, C1, D1+E, D, D1, D+E e D1+E.

À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.

CATEGORIAS Descriçãos
AM Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3
Ciclomotores;
Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3;
Quadriciclos Ligeiros
Idade: 16 anos
A1 Motociclos até 125cm3 e 11kw de potência.
Não podem acoplar carro lateral;
Idade: 16 anos
A2 Motociclos até 35kw
Só pode conduzir quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos 2 anos com a Categoria A1 ou frequente curso de formação em Escola de Condução.
Idade: 18 anos
A Motociclos
Só pode conduzir quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos 2 anos com a Categoria A2 ou frequente curso de formação em Escola de Condução.
Idade: 24 ou 21 anos (*)
B1 Triciclos e quadriciclos
Idade: 16 anos
B Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 Kg, o peso bruto do conjunto não pode ser superior a 3500 Kg.
Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo não exceda 6000 Kg;
Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, monocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
Motociclos e ciclomotores até 125cm3.
Idade: 18 anos
C1 Automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750kg.
Idade: 18 anos.
C Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 Kg;
Veículos da categoria B;
Tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, sem limite de peso;
Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
Idade: 21 ou 18 anos (*)
D1 Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750kg.
Idade: 21 anos
D Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 Kg;
Veículos da categoria B;
Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
Idade: 24 ou 21 anos (*)
BE Conjunto de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboques que cujos valores excedam os previstos para a categoria B;
Tractores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola floresta rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 Kg;
Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria B+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;
Idade: 18 anos
C1E Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750kg, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor.
Idade: 18 anos
CE
Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 Kg;
Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de veículos das categorias C+E consideram-se também habilitados para a condução de conjuntos de veículos da categoria B+E;
Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C;
Idade: 21 ou 18 anos (*)
D1E Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750kg, desde que cumulativamente, o peso bruto do conjunto não exceda 12000kg, e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor, não podendo o reboque ser utilizado para transportar pessoas.
Idade: 21 anos
DE Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 Kg;
Os titulares de carta de condução válida, simultaneamente, para veículos da categoria D e para conjuntos de veículos da categoria C+E consideram-se também habilitados para a condução de veículos da categoria D+E;
Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de veículos da categoria D+E consideram-se também habilitados para a condução de veículos da categoria B+E;
Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria D; 
Idade: 24 ou 21 anos (*)

(*) Pode tirar as referidas categorias com 18/21 anos desde que possua CAP.


Requisitos para Obtenção dos Títulos

Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos:
  • Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se.
  • Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica.
  • Tenha residência em território nacional.
  • Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
  • Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução.
  • Saiba ler e escrever.

Validade dos Títulos de Condução

As cartas de condução são válidas pelos períodos nelas averbadas.
O termo de validade ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
Categorias e Subcategorias Validade
AM - Ciclomotores e Motociclos até 50cm3
A1, A2, A – Motociclos
BB+E – Automóveis Ligeiros com ou sem reboque
B1 – Triciclos e Quadriciclos
30,40,50,60,65,70
Posteriormente no máximo de 2 em 2 anos.
C, C1, C+E, C1+E
Automóveis Pesados de Mercadorias com ou sem reboque
25,30,35,40,45,50,55,60,65,70
Posteriormente no máximo de 2 em 2 anos.
D, D1, D+E, D1+E
Automóveis Pesados de Passageiros com ou sem reboque
25,30,35,40,45,50,55,60
A partir dos 65 anos a caducidade é definitiva

Estes períodos de validade podem ser encurtados, por ordem das entidades competentes, para os condutores que apresentam determinadas deficiências.


O Regime Probatório
  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respectivamente;
  • Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.

Só pode conduzir motociclos da Categoria A2 quem:
  • Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A1, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e frequente curso de actualização em Escola de Condução.
  • Seja maior de 18 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência inferior a 35kw

Só pode conduzir motociclos da Categoria A quem:
  • Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e frequente curso de actualização em Escola de Condução.
  • Seja maior de 24 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 40kw

Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título.